Direito Previdenciário

Soluções jurídicas para sua aposentadoria

Especialistas em aposentadoria por idade, aposentadorias especiais e ao PCD, planejamento previdenciário e defesa de seus direitos junto ao INSS.

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Nossos Serviços

Como podemos ajudar

Atuação especializada nas principais demandas de Direito Previdenciário para proteger seus direitos.

Aposentadoria por Idade
INSS

Aposentadoria por Idade

Análise completa do tempo de contribuição e requisitos para garantir sua aposentadoria com o melhor benefício possível.

Aposentadorias Especiais e ao PCD
Especial

Aposentadorias Especiais e ao PCD

Defesa dos direitos de trabalhadores expostos a agentes nocivos e pessoas com deficiência para aposentadoria especial.

Planejamento Previdenciário
Planejamento

Planejamento Previdenciário

Estratégia personalizada para maximizar seu benefício previdenciário e tomar a melhor decisão sobre quando se aposentar.

Interdições e Curatelas
Interdição

Interdições e Curatelas

Proteção jurídica de pessoas incapazes mediante interdição e curatela, com ética e respeito à dignidade humana.

Dra. Marina da Silva Perossi - Advogada Previdenciária

OAB/SP

291.752

Sobre Nós

Compromisso com a justiça e seus direitos

O escritório Marina Perossi Advocacia nasceu com o propósito de transformar a complexidade do Direito Previdenciário em soluções acessíveis e efetivas para cada cliente. Localizado em Ribeirão Preto, interior de São Paulo, atendemos presencialmente e digitalmente clientes de todo o Brasil.

A Dra. Marina da Silva Perossi, inscrita na OAB/SP sob o nº 291.752, dedica sua prática exclusivamente ao Direito Previdenciário, acompanhando de perto cada caso com atenção individualizada. Do planejamento previdenciário à defesa judicial, a atuação é pautada pela ética, transparência e pelo compromisso real com o resultado.

Atuamos em todas as instâncias administrativas, e judiciais do INSS, com foco em planejamento previdenciário, aposentadorias por idade, aposentadorias especiais e ao PCD, pensão por morte, além de interdições e curatelas, inclusive BENEFÍCIOS QUE SE ENCONTRAM EM ANÁLISE.

Especialista

em Previdenciário

Atendimento

humanizado

Ética e

transparência

Depoimentos

O que nossos clientes dizem

5,0· 13 avaliações no Google

"A Dra. Marina foi extremamente prestativa e atenciosa em todo o processo da minha aposentadoria. Me ajudou a entender cada etapa com muita paciência. Super recomendo!"

M

Maria Aparecida S.

Aposentadoria por Idade

"Excelente para esclarecer dúvidas complexas sobre aposentadoria. A explicação foi clara e objetiva. Recomendo de olhos fechados!"

J

José Ricardo M.

Planejamento Previdenciário

"Morando em São Paulo, consegui resolver tudo sobre minha revisão de benefícios sem precisar viajar. Atendimento digital impecável e humanizado."

A

Ana Paula F.

Revisão de Benefícios

"A Dra. Marina é um verdadeiro exemplo de profissionalismo. Consegui minha aposentadoria especial de forma ágil e sem complicações. Gratidão!"

C

Carlos Eduardo T.

Aposentadoria Especial

"Total satisfação com o atendimento! Dedicação, competência e um cuidado especial com cada detalhe do meu caso. Muito obrigada!"

F

Fernanda L.

Aposentadoria por Tempo

"Profissional muito competente no Direito Previdenciário. Me orientou perfeitamente sobre a Revisão da Vida Toda e obtive um resultado excelente."

R

Roberto A.

Revisão da Vida Toda

Ferramenta Gratuita

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Perguntas Frequentes

Para a aposentadoria por idade urbana em 2026, é necessário comprovar 65 anos de idade (homens) ou 62 anos (mulheres) e pelo menos 15 anos de tempo de contribuição. O valor do benefício é calculado com base na média de todos os salários de contribuição desde julho de 1994, aplicando o fórmula de cálculo vigente.

Uma análise previdenciária personalizada permite identificar o melhor momento para requerer a aposentadoria, comparar diferentes regras de transição, detectar possíveis revisões de benefícios, calcular o valor mais vantajoso e planejar estrategicamente sua aposentadoria para evitar prejuízos financeiros ao longo prazo. Com dados precisos do seu histórico contributivo, conseguimos maximizar o valor do seu benefício e orientar sobre a melhor estratégia para o seu caso específico.

A aposentadoria especial é concedida ao trabalhador exposto a agentes nocivos à saúde ou periculosidade, com tempo de contribuição reduzido. A aposentadoria do PCD (pessoa com deficiência) possui requisitos diferenciados de idade e tempo de contribuição, conforme o grau da deficiência, e pode incluir o direito ao acréscimo de 25% no benefício em alguns casos.

O planejamento previdenciário é uma análise estratégica personalizada que avalia seu histórico contributivo, idade, regras de transição e possibilidades de revisão de benefícios. O objetivo é identificar o melhor momento para requerer a aposentadoria e o regime mais vantajoso, evitando prejuízos financeiros ao longo prazo.

Caso seu pedido seja negado, você pode recorrer administrativamente em até 30 dias da notificação da decisão. Se o recurso também for indeferido, é possível ingressar com ação judicial para revisar a decisão do INSS, buscando o reconhecimento do direito à aposentadoria e o pagamento de atrasados.

A interdição é o ato judicial que declara a incapacidade de uma pessoa para praticar atos da vida civil, nomeando um curador para representá-la. É necessária quando o interditado, por doença ou deficiência mental, não tem discernimento para cuidar de seus próprios interesses, garantindo sua proteção jurídica e patrimonial.

Na via administrativa do INSS, o prazo legal para análise é de até 45 dias. Na via judicial, o tempo varia conforme a complexidade do caso e a vara em que tramita, podendo levar de alguns meses a mais de um ano. Cada caso possui particularidades que influenciam no prazo final.

Pode ser nomeado curador qualquer pessoa capaz, maior de idade, que demonstre condições de exercer a função com responsabilidade. Geralmente é um familiar próximo (cônjuge, filho, irmão), mas pode ser terceiro ou até mesmo advogado. O curador tem o dever de proteger, cuidar e representar o interditado, prestando contas anualmente ao juiz sobre a administração do patrimônio e zelando pelo bem-estar físico e emocional da pessoa protegida.

A interdição parcial restringe apenas alguns atos da vida civil (ex.: não pode vender imóveis, mas pode receber benefícios). A interdição total abrange todos os atos da vida civil, quando a pessoa não tem discernimento para nenhuma decisão. Já a curatela voluntária ocorre quando o próprio interditado, ainda com discernimento, escolhe previamente quem cuidará dele no futuro — é uma forma de planejamento patrimonial e pessoal previsto no Código Civil.

O processo de interdição é judicial e inicia-se com petição proposta pelo cônjuge, companheiro, parente ou responsável. O juiz nomeia um advogado para o suposto interditado (se não tiver um), solicita laudos médicos e perícias para comprovar a incapacidade, e pode determinar medidas cautelares de proteção. O advogado especialista orienta sobre a melhor modalidade de interdição, acompanha o processo, defende os interesses do interditado e, se nomeado curador, auxilia na gestão patrimonial e prestação de contas.

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Marina Perossi

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