Soluções jurídicas para sua aposentadoria
Especialistas em aposentadoria por idade, aposentadorias especiais e ao PCD, planejamento previdenciário e defesa de seus direitos junto ao INSS.

Como podemos ajudar
Atuação especializada nas principais demandas de Direito Previdenciário para proteger seus direitos.
INSSAposentadoria por Idade
Análise completa do tempo de contribuição e requisitos para garantir sua aposentadoria com o melhor benefício possível.
Aposentadorias Especiais e ao PCD
Defesa dos direitos de trabalhadores expostos a agentes nocivos e pessoas com deficiência para aposentadoria especial.
Planejamento Previdenciário
Estratégia personalizada para maximizar seu benefício previdenciário e tomar a melhor decisão sobre quando se aposentar.
Interdições e Curatelas
Proteção jurídica de pessoas incapazes mediante interdição e curatela, com ética e respeito à dignidade humana.

OAB/SP
291.752
Compromisso com a justiça e seus direitos
O escritório Marina Perossi Advocacia nasceu com o propósito de transformar a complexidade do Direito Previdenciário em soluções acessíveis e efetivas para cada cliente. Localizado em Ribeirão Preto, interior de São Paulo, atendemos presencialmente e digitalmente clientes de todo o Brasil.
A Dra. Marina da Silva Perossi, inscrita na OAB/SP sob o nº 291.752, dedica sua prática exclusivamente ao Direito Previdenciário, acompanhando de perto cada caso com atenção individualizada. Do planejamento previdenciário à defesa judicial, a atuação é pautada pela ética, transparência e pelo compromisso real com o resultado.
Atuamos em todas as instâncias administrativas, e judiciais do INSS, com foco em planejamento previdenciário, aposentadorias por idade, aposentadorias especiais e ao PCD, pensão por morte, além de interdições e curatelas, inclusive BENEFÍCIOS QUE SE ENCONTRAM EM ANÁLISE.
Especialista
em Previdenciário
Atendimento
humanizado
Ética e
transparência
O que nossos clientes dizem
"A Dra. Marina foi extremamente prestativa e atenciosa em todo o processo da minha aposentadoria. Me ajudou a entender cada etapa com muita paciência. Super recomendo!"
Maria Aparecida S.
Aposentadoria por Idade
"Excelente para esclarecer dúvidas complexas sobre aposentadoria. A explicação foi clara e objetiva. Recomendo de olhos fechados!"
José Ricardo M.
Planejamento Previdenciário
"Morando em São Paulo, consegui resolver tudo sobre minha revisão de benefícios sem precisar viajar. Atendimento digital impecável e humanizado."
Ana Paula F.
Revisão de Benefícios
"A Dra. Marina é um verdadeiro exemplo de profissionalismo. Consegui minha aposentadoria especial de forma ágil e sem complicações. Gratidão!"
Carlos Eduardo T.
Aposentadoria Especial
"Total satisfação com o atendimento! Dedicação, competência e um cuidado especial com cada detalhe do meu caso. Muito obrigada!"
Fernanda L.
Aposentadoria por Tempo
"Profissional muito competente no Direito Previdenciário. Me orientou perfeitamente sobre a Revisão da Vida Toda e obtive um resultado excelente."
Roberto A.
Revisão da Vida Toda
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Perguntas Frequentes
Para a aposentadoria por idade urbana em 2026, é necessário comprovar 65 anos de idade (homens) ou 62 anos (mulheres) e pelo menos 15 anos de tempo de contribuição. O valor do benefício é calculado com base na média de todos os salários de contribuição desde julho de 1994, aplicando o fórmula de cálculo vigente.
Uma análise previdenciária personalizada permite identificar o melhor momento para requerer a aposentadoria, comparar diferentes regras de transição, detectar possíveis revisões de benefícios, calcular o valor mais vantajoso e planejar estrategicamente sua aposentadoria para evitar prejuízos financeiros ao longo prazo. Com dados precisos do seu histórico contributivo, conseguimos maximizar o valor do seu benefício e orientar sobre a melhor estratégia para o seu caso específico.
A aposentadoria especial é concedida ao trabalhador exposto a agentes nocivos à saúde ou periculosidade, com tempo de contribuição reduzido. A aposentadoria do PCD (pessoa com deficiência) possui requisitos diferenciados de idade e tempo de contribuição, conforme o grau da deficiência, e pode incluir o direito ao acréscimo de 25% no benefício em alguns casos.
O planejamento previdenciário é uma análise estratégica personalizada que avalia seu histórico contributivo, idade, regras de transição e possibilidades de revisão de benefícios. O objetivo é identificar o melhor momento para requerer a aposentadoria e o regime mais vantajoso, evitando prejuízos financeiros ao longo prazo.
Caso seu pedido seja negado, você pode recorrer administrativamente em até 30 dias da notificação da decisão. Se o recurso também for indeferido, é possível ingressar com ação judicial para revisar a decisão do INSS, buscando o reconhecimento do direito à aposentadoria e o pagamento de atrasados.
A interdição é o ato judicial que declara a incapacidade de uma pessoa para praticar atos da vida civil, nomeando um curador para representá-la. É necessária quando o interditado, por doença ou deficiência mental, não tem discernimento para cuidar de seus próprios interesses, garantindo sua proteção jurídica e patrimonial.
Na via administrativa do INSS, o prazo legal para análise é de até 45 dias. Na via judicial, o tempo varia conforme a complexidade do caso e a vara em que tramita, podendo levar de alguns meses a mais de um ano. Cada caso possui particularidades que influenciam no prazo final.
Pode ser nomeado curador qualquer pessoa capaz, maior de idade, que demonstre condições de exercer a função com responsabilidade. Geralmente é um familiar próximo (cônjuge, filho, irmão), mas pode ser terceiro ou até mesmo advogado. O curador tem o dever de proteger, cuidar e representar o interditado, prestando contas anualmente ao juiz sobre a administração do patrimônio e zelando pelo bem-estar físico e emocional da pessoa protegida.
A interdição parcial restringe apenas alguns atos da vida civil (ex.: não pode vender imóveis, mas pode receber benefícios). A interdição total abrange todos os atos da vida civil, quando a pessoa não tem discernimento para nenhuma decisão. Já a curatela voluntária ocorre quando o próprio interditado, ainda com discernimento, escolhe previamente quem cuidará dele no futuro — é uma forma de planejamento patrimonial e pessoal previsto no Código Civil.
O processo de interdição é judicial e inicia-se com petição proposta pelo cônjuge, companheiro, parente ou responsável. O juiz nomeia um advogado para o suposto interditado (se não tiver um), solicita laudos médicos e perícias para comprovar a incapacidade, e pode determinar medidas cautelares de proteção. O advogado especialista orienta sobre a melhor modalidade de interdição, acompanha o processo, defende os interesses do interditado e, se nomeado curador, auxilia na gestão patrimonial e prestação de contas.